Com foco no equilíbrio fiscal e fortalecimento social, medidas alinham despesas e receitas, ampliam justiça tributária e promovem transparência nos programas públicos para economizar R$ 70 bilhões em dois anos
Área do Cliente
Notícia
INSS altera norma para poder responsabilizar bancos em pagamentos indevidos a falecidos
Segundo especialistas, possível punição de bancos não anula a responsabilidade quem recebeu o benefício indevido. Febraban diz que analisa a nova norma e colabora com o governo.
Uma instrução normativa publicada nesta sexta-feira (19) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prevê que instituições financeiras podem ser responsabilizadas pelo pagamento indevido de benefícios após o falecimento do segurado.
A norma regulamenta o procedimento de recuperação destes valores recebidos após o óbito, um problema que envolve centenas de milhares de pagamentos.
Segundo o último levantamento da Dataprev, estatal que gere os dados previdenciários, foram identificados 737.796 benefícios pagos a pessoas com óbitos registrados.
“Inicialmente serão enviados ofícios às instituições bancárias para restituição em cumprimento ao que dispõe a lei e, somente após a confirmação de recebimento indevido por terceiro a área responsável pela cobrança administrativa tomará as providências contra a pessoa física”, informou o INSS ao g1.
Práticas irregulares
Pelo texto da norma, a instituição financeira pode ser responsabilizada “pelo dano causado ao erário relativo ao crédito pós-óbito por descumprimento de obrigação de natureza legal ou contratual”.
Nesse caso, serão considerados indícios de práticas irregulares:
- quando houver comprovação de vida/renovação de senha mesmo após a data de óbito do beneficiário (ou seja, falha do banco);
- por atualização bancária indevida -- por exemplo, contratação de empréstimo consignado em nome do beneficiário após a data do óbito;
- ausência de comprovação de vida/renovação de senha após 12 meses nos casos previstos.
Se for confirmada a responsabilidade da instituição financeira, será adotado procedimento de cobrança administrativa.
Para Rômulo Salomão, advogado especialista em direito previdenciário e trabalhista, a medida reforça o combate ao pagamento indevido.
“A instrução normativa é nova, mas está trazendo algo que já existe [possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente], deixando de forma mais clara, mais fácil de aplicação”, explicou o advogado.
Pessoa física também pode ser responsabilizada
Segundo o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Diego Cherulli, a norma regulamenta uma lei de 2019 que já previa a possibilidade de restituição de valores creditados indevidamente em favor de pessoas falecidas.
Cherulli explicou ainda que essa responsabilização “será solidária com a pessoa física ou jurídica que recebeu os valores indevidamente”. Ou seja, não exclui a penalidade para quem recebeu o valor indevidamente.
Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que a instrução normativa ”está sob análise dos grupos técnicos competentes, para definir a melhor forma de sua aplicação, sempre no intuito de colaboração com o sistema previdenciário e seus beneficiários”.
Histórico
O problema com pagamentos indevidos do INSS a beneficiários já falecidos não é recente. Em 2019, uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) lembrou que o tema era objeto de atenção desde 2005 e identificou cerca de 20 mil beneficiários que receberam pagamentos em datas posteriores à do registro da morte no Sistema de Controle de Óbitos mantido pelo Dataprev.
Segundo os auditores, aqueles casos geraram sozinhos um prejuízo potencial de R$ 323 milhões ao ano para a Previdência Social.
À época, o documento recomendou que o INSS implementasse “controles automatizados a fim de evitar o pagamento de benefícios previdenciários após o óbito do segurado” e, enquanto isso, “rotinas de cruzamento de informações (...) a fim de evitar o pagamento de benefícios previdenciários a segurados falecidos.”
Antes disso, em 2017, outro relatório da CGU apontou que naquele ano o INSS havia aberto 68.233 processos de cobrança administrativa ou de devolução para recuperar R$ 630,6 milhões em pagamentos indevidos a beneficiários já falecidos.
No entanto, só 24% do valor, cerca de R$ 152,64 milhões, efetivamente voltaram aos cofres públicos. No documento, os auditores apontaram “a insuficiência das providências relacionadas à recuperação de valores relativos a pagamentos de benefícios após o óbito do titular” como uma situação que perdurava pelo menos desde 2013.
Como funciona em caso de falecimento de beneficiário
Os cartórios têm prazo de um dia útil para registrar o óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil. Nas localidades sem acesso à internet, o prazo é ampliado para até cinco dias úteis. Através desse sistema, o INSS faz o cruzamento dos dados e cessa o benefício por óbito.
Além das informações provenientes das certidões, o INSS informou que também verifica outras bases de dados nas quais possam ser identificadas situações suspeitas de óbito, como informações da Receita Federal;
Segundo o INSS, no intervalo entre o óbito e o cruzamento de dados pelo instituto, há casos em que terceiros, na posse do cartão e da senha do falecido, sacam indevidamente o valor depositado.
O procedimento correto, nestas situações, é que a família requeira os valores não recebidos em vida pelo beneficiário e/ou solicitar a pensão por morte. O recebimento indevido do pagamento em nome de um beneficiário que faleceu pode gerar cobrança administrativa pelo INSS.
Notícias Técnicas
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios permanentes poderão antecipar até R$ 150 do pagamento e pagar com desconto em folha sem juros ou taxas no mês seguinte
Oportunidades e desafios no mercado bilionário de precatórios
Iniciativa visa contribuir para a garantia do acesso universal, igualitário e integral aos serviços de saúde no Brasil, por meio do incentivo à produção e ao uso do conhecimento em economia da saúde
No acumulado do ano, a União pagou R$ 8,48 bilhões em dívidas garantidas de estados e municípios
Notícias Empresariais
A nova funcionalidade permitirá que o contribuinte antecipe as parcelas devedoras, antecipando seu encerramento e reduzindo o valor pago referente a juros.
Em evento realizado pela CNI, secretário reiterou a importância da não cumulatividade plena, uma das principais características do novo sistema
Projeto de Lei 6606/19 que cria a Política Nacional de Economia Solidária foi aprovado na noite de quarta-feira e agora segue para sanção presidencial
Segurança jurídica e produtividade: como exercer os direitos do empregador?
Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29)
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável