O contribuinte ainda terá chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50.000.000,00, por processo
Área do Cliente
Notícia
Reta final: ECD 2023 deve ser entregue até 30 de junho
Os profissionais da Contabilidade de todo o Brasil que ainda não entregaram a Escrituração Contábil Digital-ECD das empresas que atendem, devem fazê-lo o quanto antes, visto que o prazo termina daqui 15 dias.
Os profissionais da Contabilidade de todo o Brasil que ainda não entregaram a Escrituração Contábil Digital-ECD das empresas que atendem, devem fazê-lo o quanto antes, visto que o prazo termina daqui 15 dias.
A princípio, o dia 31 de maio seria o último para entregar a Escrituração Contábil Digital, a ECD, o qual casaria com o envio do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF e a Dasn-Simei, a declaração do microempreendedor individual. Diante desse calendário, entidades contábeis de São Paulo, dentre elas o Conselho Regional de Contabilidade – CRCSP e Academia Paulista de Contabilidade, bem como autarquias da classe que operam em nível nacional, como o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, encaminharam ofício à Receita Federal solicitando a prorrogação do prazo da ECD para 30 de junho. E o governo autorizou o novo prazo.
Ano passado
Em 2022, foram realizados mais de 1,4 milhão de envio de ECD. Vale destacar que essa obrigação impacta diretamente no envio da Escrituração Contábil Digital -ECF.
Graziele França, especialista contábil da WK, explica que a ECD é uma exigência da legislação brasileira, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital, o Sped. Na Escrituração ficam todos os registros dos lançamentos contábeis da empresa, assim como a origem dos recursos financeiros da organização referentes ao ano anterior. “A ECD digitaliza e simplifica as entregas acessórias, substituindo a antiga quantidade de papel que era necessária para, e informar com mais transparência a situação do negócio ao fisco”, esclarece.
As empresas que não realizarem o envio ou entregarem a ECD com atraso ou com informações incorretas, tem como consequências uma possível fiscalização e autuação de multa, que pode variar entre. Por isso é importante se atentar ao prazo e preencher os dados com bastante cautela. Confira abaixo entrevista com a especialista contábil sobre o tema:
Quais empresas precisam entregar a ECD?
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, devem apresentar a ECD. A obrigação só não se aplica para:
Pessoas jurídicas – PJs optantes pelo Simples Nacional (exceto quando esta recebe aporte de capital de investidor anjo);
Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
Pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja inferior a R$ 4,8 milhões (ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil);
Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que utilizam de livro caixa. Esta exceção não se aplica às PJs que distribuírem parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado, diminuída dos impostos e das contribuições a que estiverem sujeitas.
Quais informações precisam constar na ECD?
As empresas precisam declarar dados referentes ao Livro Diário (e auxiliares, se houver), Livro Razão (e auxiliares, se houver), Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamentos comprobatórios dos assentamentos.
Quais situações são consideradas especiais na entrega da Escrituração?
Existem alguns casos que podem alterar o prazo de entrega do documento, como a extinção do CNPJ, cisão parcial ou total e fusão ou incorporação dos negócios. Se o evento ocorreu antes de maio, a ECD segue sendo entregue até o dia 31. Mas, caso ocorra depois, a empresa tem até o último dia útil do mês seguinte ao evento para entregar a Escrituração.
Como um ERP pode ajudar na entrega da ECD?
Um bom software de gestão auxilia nas rotinas diárias da empresa e também dá toda a assistência para que o negócio consiga cumprir com as obrigações acessórias de forma muito mais simples e rápida. Além disso, um bom ERP integra e automatiza todas as áreas da companhia, evitando erros no processo de importação dos dados. Uma dica importante é verificar, antes de escolher o sistema, se ele está totalmente adaptado e atualizado para o cumprimento da ECD, além de checar a periodicidade das atualizações do software.
Notícias Técnicas
A cobrança da CSLL se tornou exigível a partir de 2007 com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e é alvo de controvérsia entre senadores
Propostas devem tratar de implementação de negócios ligados ao Drex. Projetos precisam prever atendimento à LGPD, ao sigilo bancário e às demais normas aplicáveis. BC publicou recentemente normas que regulam o processo.
Parceria do instituto com o CNJ permite maior agilidade na concessão de auxílios por incapacidade
Especialista em IVA, a consultora do BID Melina Rocha participou da elaboração do texto original da reforma tributária. Em entrevista ao DC, ela aborda pontos do modelo que têm gerado grandes preocupações na classe empresarial
Notícias Empresariais
Presidente Lula anunciou a nova linha do Pronampe que atenderá a região metropolitana de São Paulo
O assunto de hoje são as farmácias optantes do Simples Nacional, e com certeza você já ouviu falar sobre o trabalho que pode ser feito com essas empresas, a recuperação de créditos tributários
Uma será voltada para investimento, com limite de R$ 300 mil, e outra para capital de giro, com limite de R$ 100 mil
O encontro abordou a necessidade de qualificação profissional e novas tecnologias para atender à crescente demanda da construção civil
O CNPJ como conhecemos, somente com números vai acabar
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs
O caso aconteceu em Gedling, Nottinghamshire, na Inglaterra