Alta das taxas cobradas nas operações com cartão de crédito rotativo, e com o cheque especial, acontecem em um cenário de elevação da taxa básica da economia - que voltou a subir no mês passado, atingindo 10,75% ao ano. Dados foram divulgados pelo BC
Área do Cliente
Notícia
DME e DOI: entenda essas obrigações acessórias mensais e como cumpri-las
Movimentações em espécie acima de R$ 30 mil exigem a declaração da DME, enquanto operações imobiliárias requerem a DOI
Em um cenário de constante atualização das obrigações acessórias, tanto empresários como pessoas físicas precisam estar atentos às normas, regras e declarações exigidas. Uma das obrigações recentes é a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), divulgada pela Receita Federal em novembro de 2017, por meio da Instrução Normativa nº 1.761/2017.
A DME é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos em espécie, total ou parcialmente, em transações como prestação de serviços, aluguel, transferência de bens, direitos ou outras operações. A declaração passou a vigorar em 1º de janeiro de 2018, com a primeira entrega em fevereiro de 2018.
Para cumprir a obrigação, é necessário apresentar a DME caso o valor recebido em espécie, no mês de referência, seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou equivalente em outra moeda. Esse limite é aplicado por operação, independentemente do número de pessoas físicas ou jurídicas envolvidas.
Por exemplo, se uma pessoa física possui várias casas de aluguel e a soma dos recebimentos em espécie no mês ultrapassou R$ 30.000,00, é necessário realizar a declaração, informando os dados de cada pessoa envolvida nas transações. O mesmo se aplica a uma empresa de construção que recebeu de uma pessoa jurídica valor igual ou acima de R$ 30 mil em espécie referente à prestação de serviço.
Como declarar a DME
A DME deve ser declarada por meio de um formulário eletrônico, acessado no portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) disponível no site da Receita Federal. É importante ressaltar que o preenchimento do formulário requer o uso de um certificado digital emitido por uma entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A declaração deve ser assinada digitalmente pela pessoa física, representante legal da pessoa jurídica ou procurador devidamente constituído.
A declaração da DME deve conter informações completas sobre a pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento, o código correspondente à tabela de bens, direitos, serviços ou operações, a descrição dos valores recebidos, o valor líquido em espécie e a moeda utilizada na operação, além da data da transação.
Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI)
Outra obrigação acessória relacionada é a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), que deve ser enviada à Receita Federal. A DOI abrange operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas em Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, envolvendo aquisição ou alienação de imóveis, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do valor.
A DOI deve ser enviada até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, matrícula, registro ou averbação do ato imobiliário. A entrega da declaração após o prazo estabelecido sujeita a empresa ou pessoa física a multas por atraso na entrega.
Ambas as declarações podem ser preenchidas por meio de programas disponibilizados pela Receita Federal, como o ReceitaNet. É importante seguir o passo a passo indicado no portal da Receita Federal para o correto envio das declarações.
As obrigações da DME e DOI foram instituídas para combater lavagem de dinheiro e aumentar a fiscalização sobre transações envolvendo moeda em espécie e operações imobiliárias, respectivamente. O governo busca aprimorar o controle sobre essas movimentações, uma vez que transações por transferência bancária e cartões de crédito já são monitoradas.
Para mais informações sobre as obrigações da DME e DOI, como retificar declarações ou consultar o processamento das declarações enviadas, é possível acessar o site da Receita Federal e o manual das normas complementares estabelecidas.
Notícias Técnicas
Outra opção para reativar o pagamento é ligar para a Central 135 e informar que está regularizando os dados, o pagamento será desbloqueado em até 72h. O beneficiário terá de 45 a 90 dias para comparecer ao Cras e apresentar a documentação
O dado veio acima da expectativa em pesquisa da Reuters com analistas de alta de 1,48%
Ataques hackers e instabilidades no Gov.br prejudicam a vida de milhões de empresas e cidadãos, que passaram a depender de um único meio de acesso para mais de 5 mil serviços públicos digitais
Saiba como e em quais situações o recebimento do benefício é concedido pelo INSS
Notícias Empresariais
Prazo termina em 18 de novembro. A autorregularização evita riscos fiscais e litígios.
Cliente poderá pagar sua conta aproximando o celular de uma máquina de cartão
Como o Brasil é um país onde a tributação é muito complexa, cerca de 95% das empresas pagam impostos indevidos todos os anos, e um desses ramos é as autopeças para caminhão
Veja as vantagens e as diferenças para os demais cartões, além da hora certa de utilizá-lo
Secretaria de Prêmios e Apostas contará com novas frentes de monitoramento e inteligência na identificação de movimentações suspeitas
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.