Com uma comunicação clara e contratos bem definidos, é possível evitar esses problemas e proteger sua reputação profissional
Área do Cliente
Notícia
Despesas com inativos e IRRF devem ser incluídas no limite de gastos dos estados com pessoal
Para o STF, interpretação que exclua essas despesas do limite afronta a competência da União para legislar sobre normas gerais de direito financeiro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que incluem no cálculo do limite de despesas com pessoal os gastos com Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e com o pagamento de inativos e pensionistas. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 69, na sessão virtual encerrada em 30/6.
Autor da ação, o partido Novo alegava que estados, municípios e tribunais de contas, por meio de decisões administrativas, consultas, regulamentos, entre outros, têm excluído do conceito de despesa total com pessoal estabelecido pela LRF (Lei Complementar 101/2000) os gastos com IRRF e com o pagamento de inativos e pensionistas. Pediu, assim, a declaração de constitucionalidade dos dispositivos da LRF referentes à matéria.
Em seu voto pela procedência do pedido, o relator, ministro Alexandre de Moraes, explicou que o artigo 19 da LRF enumera as despesas que não serão computadas para fins do limite de gastos com pessoal. Assim, as decisões de entes federativos em sentido ampliativo usurpam a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre direito financeiro (artigo 24, inciso I, da Constituição Federal).
Jurisprudência
O ministro destacou que, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 584, o STF reconheceu a observância obrigatória dos requisitos previstos na LRF que orientam a metodologia de cálculo do limite de gastos com pessoal, destacando, assim, o caráter nacional dessa lei. Ele também citou a decisão na ADI 6129, em que o Plenário considerou necessária a inclusão tanto das despesas com inativos e pensionistas quanto do imposto de renda retido na fonte na composição dos gastos com pessoal.
Rondônia
Na mesma sessão virtual e tratando de tema semelhante, o Plenário, por unanimidade, declararou a inconstitucionalidade de parecer do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) que excluía o IRRF do somatório dos gastos com pessoal. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, pela procedência do pedido formulado pelo governo de Rondônia na ADI 3889.
SP/AD//CF
Notícias Técnicas
CTPS Digital vai trazer descrição correta sobre cargo do trabalhador
Beneficiários que estão sem inscrição no CadÚnico e os que não fazem atualização há 48 meses precisam comparecer ao Cras da sua região para retificar as informações
Encaminhamentos da proposta de modernização da certificação digital vem sendo debatidos desde 2023
Quem teve o benefício bloqueado por não estar inscritos no CadÚnico deve ligar para a Central 135 do INSS para saber como proceder
Notícias Empresariais
Com dívidas que somam R$ 515 milhões, empresários podem aproveitar o programa de regularização tributária da PGFN, disponível no portal Regularize, para garantir condições facilitadas de pagamento
A CLT não prevê a possibilidade de pagamento parcelado das verbas trabalhistas. Entenda
O Governo Federal publicou, hoje (25), a Medida Provisória 1271/2024 que estabelece alíquota zero, até 31 de março de 2025, do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos importados por pessoas físicas no âmbito do Regime de Tributação Simplificada – RTS, até o limite de US$ 10.000,00
Juíza considerou Estatuto do Idoso e destacou necessidade de amparo à mãe da trabalhadora
O feriado do Dia do Servidor Público será no dia 31/10
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.