Com foco no equilíbrio fiscal e fortalecimento social, medidas alinham despesas e receitas, ampliam justiça tributária e promovem transparência nos programas públicos para economizar R$ 70 bilhões em dois anos
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Sancionada lei que simplifica obrigações tributárias, mas veta nota fiscal única no país
Presidente também vetou a participação de membros da sociedade civil em comitê criado administrar ações de desburocratização.
O presidente Lula (PT) sancionou com vetos a lei que simplifica obrigações tributárias. Entre os pontos que foram retirados do texto está a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), que unificaria o modelo de documento em todo país. A sanção foi publicada nesta quarta-feira (2).
O texto, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), foi aprovado pelo Senado no início de julho. A proposta tem como objetivo facilitar o cumprimento de ações tributárias e desburocratizar processos de comunicação das empresas com o fisco.
Entre os pilares do texto aprovado pelo Senado estavam:
- Fim das notas fiscais estaduais, criando a NFB-e, única para todo o país.
- Criação do Registro Cadastral Unificado (RCU), que consideraria o CNPJ o único número de identificação cadastral de uma empresa, sem a necessidade da inscrição estadual.
- Instituição da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB), que unificaria as informações de tributos federais, estaduais, distritais e municipais.
- Unificação dos documentos de arrecadação.
- Utilização das informações nos documentos fiscais para preencher automaticamente as guias de recolhimento de tributos.
Os três primeiros pontos foram vetados pelo Poder Executivo. O governo argumentou que a adoção da NFB-e, RCU e DFDB poderia aumentar custos para a sociedade e a administração pública, devido à necessidade de evoluir sistemas.
"Ademais, há atualmente no País um conjunto de documentos fiscais eletrônicos em pleno funcionamento, com processo natural de evolução e simplificação a ser realizado de maneira estruturada e em observância aos princípios da eficiência e da economicidade", justificou o governo.
Em relação à criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica, o projeto defendia que a criação de um modelo único simplificaria e reduziria custos para os contribuintes.
Segundo a Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo, atualmente existem mais de mil formatos de notas fiscais de serviço e nove formatos diferentes de documentos eletrônicos.
O texto, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), foi aprovado pelo Senado no início de julho. A proposta tem como objetivo facilitar o cumprimento de ações tributárias e desburocratizar processos de comunicação das empresas com o fisco.
Entre os pilares do texto aprovado pelo Senado estavam:
- Fim das notas fiscais estaduais, criando a NFB-e, única para todo o país.
- Criação do Registro Cadastral Unificado (RCU), que consideraria o CNPJ o único número de identificação cadastral de uma empresa, sem a necessidade da inscrição estadual.
- Instituição da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB), que unificaria as informações de tributos federais, estaduais, distritais e municipais.
- Unificação dos documentos de arrecadação.
- Utilização das informações nos documentos fiscais para preencher automaticamente as guias de recolhimento de tributos.
Os três primeiros pontos foram vetados pelo Poder Executivo. O governo argumentou que a adoção da NFB-e, RCU e DFDB poderia aumentar custos para a sociedade e a administração pública, devido à necessidade de evoluir sistemas.
"Ademais, há atualmente no País um conjunto de documentos fiscais eletrônicos em pleno funcionamento, com processo natural de evolução e simplificação a ser realizado de maneira estruturada e em observância aos princípios da eficiência e da economicidade", justificou o governo.
Em relação à criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica, o projeto defendia que a criação de um modelo único simplificaria e reduziria custos para os contribuintes.
Segundo a Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo, atualmente existem mais de mil formatos de notas fiscais de serviço e nove formatos diferentes de documentos eletrônicos.
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