O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) foi de 0,62% em novembro e ficou 0,08 ponto percentual (p.p.) acima do resultado de outubro (0,54%).
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Notícia
Os crimes tributários previstos em lei
Esses quatro tipos de crimes tributários, na verdade, estão definidos em 13 categorias previstas em lei, sendo 10 de natureza particular e 3 de natureza pública.
Diferentemente de inadimplência fiscal, que é quando o contribuinte opera com os impostos atrasados, no crime tributário, previstos na Lei nº 8.137 de 1990, é constatada fraude na apuração dos impostos devidos, o que é passível de multa ou mesmo reclusão.
Na prática, existem quatro tipo de crimes tributários: a sonegação, que condiz com o fato de o contribuinte não declarar totalmente os valores que geram a obrigação tributária para a empresa ou indivíduo; o conluio, que é quando duas empresas propositadamente de juntam para praticar alguma fraude ou sonegação para obterem benefício próprio; a fraude fiscal, que corresponde a artimanhas que escondem ou alterem a verdade a respeito de certas obrigações tributárias; e os crimes praticados por funcionários públicos, que são todas as contravenções praticadas por servidores públicos que, utilizando-se de seus cargos, geram uma vantagem desproporcional para si ou para outra pessoa ou empresa, prejudicando a administração pública.
Esses quatro tipos de crimes tributários, na verdade, estão definidos em 13 categorias previstas em lei, sendo 10 de natureza particular e 3 de natureza pública.
Os crimes de essência particular são os seguintes:
- Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
- Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
- Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
- Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
- Deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
- Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
- Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
- Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
- Deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
- Utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Por sua vez, os crimes conjecturados como práticas ilegais de funcionários públicos são:
- Exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.
- Extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou não utilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social.
- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.
É recomendável que as empresas, principalmente aquelas que têm o intuito de economizar no pagamento de tributos, o que é perfeitamente legal, mas se for feito um planejamento, de preferência por um profissional especializado, fiquem atentas as possibilidades de incorrerem em crimes tributários.
Caso sejam flagradas cometendo infração fiscal, além de penas em valor pecuniário (pagamento em dinheiro) a pessoa pode pegar de seis meses de detenção a até 5 anos de reclusão.
Notícias Técnicas
Na análise dos principais agregados da receita, a arrecadação de impostos cresceu 4,1% e as contribuições sociais 7,5% em 2023.
O presidente do Senado disse que o Congresso deve apoiar as medidas de controle de gastos anunciadas pelo governo, mas que a reforma tributária da renda pode ficar para depois
O economista José Roberto Mendonça de Barros considerou fracas as medidas de corte de gastos do governo e disse que, de tudo o que foi colocado à mesa, apenas o aumento da faixa de isenção do IR, que na prática pressiona o orçamento, tem garantia de sair, pois será feito por via administrativa
Novas contribuições podem ser enviadas até 20 de dezembro de 2024.
Notícias Empresariais
Segundo a 7ª Turma, houve transferência formal do contrato de trabalho do empregado para a empresa
O Índice de Preços ao Produtor (IPP) das Indústrias Extrativas e de Transformação mede os preços de produtos “na porta de fábrica”, sem impostos e fretes, e abrange as grandes categorias econômicas
Para Fábio Pina, economista da FecomercioSP, emprego, renda e crédito devem impulsionar as vendas neste final de ano. Inflação e juros mais altos podem mudar cenário no ano que vem
Resultado foi puxado por boa performance do setor de serviços, que cresceu 0,9%.
TST firmou tese de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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