O Governo Federal publicou, hoje (25), a Medida Provisória 1271/2024 que estabelece alíquota zero, até 31 de março de 2025, do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos importados por pessoas físicas no âmbito do Regime de Tributação Simplificada – RTS, até o limite de US$ 10.000,00
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Notícia
Governo do DF estuda mudança em tributação para ajudar o comércio varejista; entenda
O setor pede o aumento do sublimite de faturamento anual das empresas dentro do Simples Nacional, para ter mais investimentos
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), pediu a realização de estudos para verificar a possibilidade de mudanças na tributação da capital do país e auxiliar o faturamento das empresas varejistas. A decisão foi tomada após uma reunião no gabinete com o presidente do Sindicato do Comércio Varejista, Sebastião Abritta, nesta quarta-feira (11). O aumento do sublimite é uma antiga demanda do setor, que pede, basicamente, a alteração do teto de arrecadação das empresas do DF enquadradas no Simples Nacional.
Atualmente, as microempresas e empresas de pequeno porte devem ter faturamento de até R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses para se enquadrarem no Simples. O detalhe é que está em vigor na capital do país um sublimite de R$ 3,6 milhões para os empresários, ou seja, a partir desse valor, mesmo dentro do Simples Nacional, a legislação prevê o recolhimento separado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS). Ao R7, Ibaneis Rocha disse que aguarda os resultados do estudo para emitir um parecer sobre a possível mudança.
No entanto, para Sebastião Abritta, há chance de as melhorias serem atendidas. “Seria um ganho muito grande, não apenas para o setor, mas também para o governo, porque a principal porta de entrada do empreendedorismo é o varejo. A gente tem que cuidar da empresa, possibilitar que ela cresça. Assim, haverá mais geração de emprego e mais circulação [de dinheiro] dentro do próprio DF”, afirmou.
Atualmente, as microempresas e empresas de pequeno porte devem ter faturamento de até R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses para se enquadrarem no Simples. O detalhe é que está em vigor na capital do país um sublimite de R$ 3,6 milhões para os empresários, ou seja, a partir desse valor, mesmo dentro do Simples Nacional, a legislação prevê o recolhimento separado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS). Ao R7, Ibaneis Rocha disse que aguarda os resultados do estudo para emitir um parecer sobre a possível mudança.
No entanto, para Sebastião Abritta, há chance de as melhorias serem atendidas. “Seria um ganho muito grande, não apenas para o setor, mas também para o governo, porque a principal porta de entrada do empreendedorismo é o varejo. A gente tem que cuidar da empresa, possibilitar que ela cresça. Assim, haverá mais geração de emprego e mais circulação [de dinheiro] dentro do próprio DF”, afirmou.
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