Segundo a RFB, mudanças atendem demandas da classe contábil
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Violência patrimonial não escolhe classe nem cor, afirmam advogadas
Larissa Manoela, Ana Hickman, Naiara Azevedo e Susana Werner vivenciaram abuso financeiro e trouxeram à tona debates a respeito do tema.
A atriz Larissa Manoela, a apresentadora Ana Hickman, a cantora Naiara Azevedo e a empresária Susana Werner têm em comum não apenas o destaque em suas respectivas carreiras, mas também a vivência silenciosa de um abuso: a violência patrimonial.
Mas, afinal, o que é violência patrimonial?
A lei Maria da Penha define a violência patrimonial como:
"qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades".
De acordo com a 10ª edição da "Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher", divulgada pelo Instituto DataSenado em parceria com o OMV - Observatório da Mulher, a violência patrimonial representa 34% dos diversos tipos de abusos relatados por mulheres.
Ana Hickman, Susana Werner, Naiara Azevedo e Larissa Manoela.(Imagem: Arte Migalhas)
Cenário
Segundo Priscila Pamela Cesário dos Santos, de Araujo Recchia Santos Sociedade de Advogadas, a legislação brasileira era pautada no ideal secular da mulher como subalterna do homem, sendo um ser adjacente à figura masculina.
"[A mulher] servia para ser mãe, a mulher servia para ficar restrita aos serviços domésticos. O homem era a pessoa central. Ele foi construído como um ente central e a mulher como um sujeito secundário."
Prova disso está no Código Civil de 1916, que definia que a mulher casada era considerada incapaz, devendo sua representação legal ser assessorada pelo marido. Ou seja, ela não poderia, sem autorização prévia do esposo, litigar em juízo civil ou comercial, exercer profissão, aceitar mandato, herança ou contrair obrigações.
"Esse código ficou vigente até 2002. É claro que a concepção dessa incapacidade relativa da mulher foi alterada com a Constituição de 88, mas na lei ela seguiu ali até 2002. [...] Tudo isso então foi colocando a mulher num lugar de não administradora dos próprios bens. [...] E aí quando é lei, você incorpora isso ao costume. Foi muito natural que as mulheres deixassem a administração dos seus bens, inclusive até hoje, porque é um costume secular nas mãos de homens", ressalta Priscila.
De lá para cá, Cláudia Elias Fernandes, de Elias Fernandes Advogados, ressalta que houve uma grande evolução na legislação voltada aos direitos das mulheres, mediante a conquista do direito ao voto, a liberdade para trabalhar e o direito a própria documentação, por exemplo. Dessas lutas surgiram, também, leis esparsas, como a lei do divórcio. Mas, apenas com o Código Civil de 2002, mudanças maiores nos direitos das mulheres puderam ser vistas, como, por exemplo, o fim do conceito de "mulher desonesta", que retirava o direito de recurso aos tribunais daquela tida como uma "desonra à sociedade".
Após anos de luta de movimentos pró-mulheres, em 2016, nasceu a lei Maria da Penha, considerada o grande divisor de águas para as cidadãs brasileiras. A partir dela, todo caso de violência doméstica e intrafamiliar foi criminalizado. "Ela é compreendida como uma das três maiores leis de proteção a mulher no mundo", afirma Priscila.
E agora?
Para advogada Cláudia Elias Fernandes, o ideal machista e patriarcal ainda permanece nos momentos de decisões das mulheres no que diz respeito a questões financeiras. Prova desse fato está nas celebridades citadas no início da reportagem, que, em 100% dos casos, deixaram a gestão de seus bens nas mãos de familiares.
"Eles são os agentes das artistas, os esposos das empresárias. Muitas vezes, as mulheres são as geradoras de renda, sendo grandes empresárias, pesquisadoras, cientistas ou artistas. Elas são as responsáveis por ganhar o próprio dinheiro. No entanto, na posição de 'eu vou te ajudar a cuidar do dinheiro porque eu entendo mais de negócio, entendo de aplicação financeira' ou 'você não vai saber dar conta disso, deixa que eu te ajudo', nessa ideia de 'eu te ajudo", a mulher, em pouco tempo, se vê numa situação em que não tem dinheiro para comprar suas coisas mais íntimas."
Ainda na sociedade atual, Cláudia destaca os estigmas associados à violência patrimonial, ressaltando a tendência da sociedade em limitar a representação da vítima apenas à mulher de baixa renda.
"A gente precisa desmistificar isso. A violência doméstica não tem classe social. A violência doméstica não tem cor. A violência doméstica não escolhe em que tipo de família ela vai nascer. Está em todos os lugares. [É preciso] tirar essa pecha de que a violência doméstica só acontece nas famílias de baixa renda. Isso tiraria a vergonha de muitas mulheres dizerem que acontece com elas também."
Nesse sentido, a advogada Priscila Pamela Cesário dos Santos aponta que as mulheres de classes mais favorecidas são as que mais têm dificuldade em se reconhecer como vítima de violência patrimonial.
"[Elas pensam:] 'imagina, sou superprivilegiada, eu tenho tudo, tenho aqui minha casa, tenho meu carro, viajo, eu tenho as minhas roupas. Como eu posso dizer que eu sou vítima dessa violência?' Mas, é também."
Por isso, Priscila ressalta a importância de se falar sobre o assunto e dessas mulheres.
"Ela [conscientização] te permite a compreensão de que isso também é violência. De que isso não é natural. De que não é natural que numa relação a outra pessoa vá te suprimindo da administração do que é seu, tirando acesso aos seus direitos e consiga te restringir de acessos a bens e serviços. [...] E como é que elas entendem que não é? Quando a gente começa a falar sobre. Então o poder da conscientização é revolucionário. As mulheres que conseguirem entender que cada uma dessas ações aquelas que estão sujeitas e que isso configura violência patrimonial, [...] fará com que elas saiam desse lugar de vitimização."
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