Segundo a RFB, mudanças atendem demandas da classe contábil
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Notícia
Documento do Ministério da Fazenda detalha os principais pontos da nova política de desoneração da folha salarial
Medida Provisória, promulgada no final de 2023, traz uma nova abordagem para a desoneração da folha, com o objetivo de otimizar a eficiência e transparência
A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda preparou um documento que detalha os objetivos, o funcionamento, os benefícios e as expectativas para a nova política de desoneração da folha salarial. Essa nova abordagem é definida pela Medida Provisória nº 1.202, promulgada pelo governo em 28 de dezembro de 2023. A intenção é otimizar a eficiência, transparência e conformidade legal da política, alinhando os benefícios com a responsabilidade fiscal do governo.
A proposta visa estabelecer incentivos à criação de empregos para o trabalhador de mais baixa remuneração e à redução da informalidade, evitando grandes distorções em relação aos setores que atualmente utilizam mais intensivamente a desoneração e garantindo uma transição suave. Assim, procura-se obter uma estratégia mais racional, justa e sustentável.
Segundo dados do documento, a política de desoneração da folha salarial no Brasil, implementada em 2011 e inicialmente considerada uma solução temporária, transformou-se em um mecanismo controverso de transferência de renda, beneficiando empresas de determinados setores sem ganhos efetivamente comprovados para os trabalhadores e para a geração de emprego no país. O material apresenta uma análise detalhada dessa política, destacando a sua incapacidade de estimular a economia nacional.
Estudos indicam os altos custos e a eficácia limitada da medida, que não conseguiu aumentar significativamente o emprego durante sua vigência. Apesar desses resultados, a política se estende até 2027, uma decisão que levanta questões constitucionais e orçamentárias, principalmente devido ao impacto financeiro adicional estimado em R$12 bilhões – um valor não previsto no orçamento federal.
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