Lote é formado por 221 mil restituições, distribuídas entre contribuintes prioritários e não prioritários; o valor total do crédito é de R$ 558,8 milhões
Área do Cliente
Notícia
Justiça do Trabalho incentiva o diálogo para solução dos conflitos antes de movimentos grevistas
A mediação pré-processual permite uma solução consensual sem que a greve vire um processo judicial
Setembro de 2020. Cerca de três mil trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) cruzaram os braços em um movimento grevista que durou mais de um mês.
Dezembro de 2022. Às vésperas das férias de fim de ano, pilotos e comissários de voo aprovaram a deflagração de greve por tempo indeterminado.
Em ambas as situações, a Justiça do Trabalho esteve presente, atuando para a melhor solução das reivindicações apresentadas.
Garantia constitucional
O direito de greve é uma garantia prevista no artigo 9º da Constituição Federal, que o consagrou como um direito humano e fundamental, cabendo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo.
Historicamente, as greves desempenharam papel importante na conquista e na manutenção de direitos trabalhistas. Por outro lado, as paralisações, independentemente do prazo que durem, podem trazer impactos econômicos significativos, afetar toda uma cadeia produtiva e de serviços e a vida da sociedade em geral.
Por muitas décadas, predominou em nossa sociedade um perfil de litígios e conflitos que, aos poucos, deu espaço a uma mudança cultural que também trouxe reflexos para a atuação da Justiça do Trabalho.
DNA
O primeiro ato de uma reclamação trabalhista é, necessariamente, uma audiência de conciliação. Tendo em seu DNA uma natureza conciliatória, a Justiça do Trabalho tem incentivado a prática da mediação e da conciliação como uma forma cada vez mais eficaz para alcançar soluções consensuais de conflitos.
Humanização
Com isso, a Justiça do Trabalho tem estado cada vez mais próxima da população, contribuindo para um sistema jurídico mais eficiente, acessível e justo. Essa humanização facilita o acesso à Justiça para todas as camadas da sociedade, garantindo que trabalhadoras e trabalhadores se conscientizem dos seus direitos e tenham meios efetivos para, juntamente com os empregadores, resolverem seus conflitos.
Acordos
Em 2018, um marco importante foi a homologação de um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre a ECT e as entidades sindicais representantes dos empregados. Foi a primeira vez, em 24 anos, que a entidade e as federações da categoria chegaram a um consenso, dentro da data-base, sem a realização de uma greve.
Na época, o então vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, considerou a celebração do acordo um feito histórico. “A Vice-Presidência teve uma função facilitadora, levando a uma negociação cooperativa, porque as partes buscaram uma solução em comum”, destacou.
Política nacional
A fim de evitar o ajuizamento dos dissídios coletivos, a Justiça do Trabalho vem assumindo também um papel de mediadora, incentivando, cada vez mais, o diálogo.
Em 2016, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou a Resolução 174/2016, que trata da política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas, e implementou mecanismos de solução de conflitos, em especial os consensuais, como a mediação e a conciliação pré-processuais.
Desjudicialização
Segundo o atual vice-presidente do TST e do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a mediação pré-processual é um instrumento de incentivo à pacificação social por meio do diálogo. “Dessa forma, estamos conseguindo promover a desjudicialização, com os efeitos pedagógicos irradiantes de paz social”, explica. “Essa harmonia, que vem sendo buscada e construída diante dos conflitos coletivos inerentes e naturais nas relações sociais, promove uma verdadeira mudança de paradigma”.
Protocolo
Com o propósito de democratizar o acesso à Justiça e estimular outras formas de composição, em 2019 a Vice-Presidência do TST instituiu o Protocolo de Mediação e Conciliação. Segundo a juíza auxiliar da Vice-Presidência, Roberta de Melo Carvalho, com a implementação dessa ferramenta, passou-se a investir na solução dos conflitos antes da deflagração da greve. “O protocolo foi um marco para uma mudança de resultados na Justiça trabalhista, porque as questões passaram a ser solucionadas mediante o diálogo e de forma construtiva”, ressalta.
Mediação
A mediação pré-processual é simplificada e facultativa. Uma das partes pode solicitar a audiência, e a outra será convidada a comparecer. Sua participação não é obrigatória.
De acordo com a juíza, um dos primeiros compromissos é que as partes se propõem, justamente, a não paralisar os serviços e, em contrapartida, a categoria econômica se compromete a manter as condições anteriores do instrumento coletivo de trabalho (que, geralmente, já está com a validade expirada). “A mediação traz benefícios mútuos para os envolvidos no conflito e também para a sociedade em geral”, conclui.
Audiências
Várias audiências já foram solicitadas à Justiça do Trabalho na tentativa de composição de acordos para garantir a manutenção de direitos, melhorar condições de trabalho e evitar paralisações.
Em setembro de 2023, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga conduziu a celebração do acordo coletivo de trabalho entre a Casa da Moeda do Brasil (CMB) e o Sindicato Nacional dos Moedeiros(SNM). A mediação pré-processual, solicitada pelo sindicato, já vinha ocorrendo desde janeiro do mesmo ano.
O ministro destaca que, na maioria das vezes, o acordo é construído pelas próprias partes, mas, em alguns casos, a Vice-Presidência formula e apresenta uma proposta de conciliação. “É um passo na busca da solução em que todos possam sair ganhando, inclusive a sociedade, com a não paralisação de serviços importantes”.
Outra importante audiência realizada no TST, em novembro de 2023, teve como partes a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev).
A mediação foi solicitada pela Fenadados para facilitar a comunicação e destravar a negociação em torno da participação nos lucros e resultados (PLR) de 2022. Desde o início, a categoria já havia aprovado o indicativo de greve, que não se concretizou em razão do diálogo e da assinatura do acordo coletivo de trabalho com vigência até abril de 2024.
TRTs
Em maio de 2023, o SindSaúde ABC, a Fundação do ABC e a Prefeitura de São Bernardo do Campo (SP) chegaram a um consenso e assinaram uma cláusula de paz em mediação no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O sindicato pediu a intermediação do tribunal após o desligamento de 97 empregados, sem um posicionamento dos empregadores sobre os motivos e a extensão dos cortes.
Também em maio, o TRT da 8ª Região (PA/AP) realizou uma audiência pré-processual entre representantes do Sindicato dos Rodoviários de Belém, Ananindeua e Marituba e o Sindicato das Empresas de Transportes dos Passageiros de Belém. A audiência foi solicitada pelos Sindicatos dos Rodoviários, que buscaram a Justiça do Trabalho para atuar como intermediadora, uma vez que as reuniões que vinham ocorrendo não estavam apresentando evolução. Com a atuação antecipada do TRT, foi celebrado acordo evitando a greve dos ônibus.
Com mediação do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), representantes dos sindicatos dos motoristas do transporte coletivo e das empresas de transporte chegaram a um consenso e evitaram uma greve marcada para junho de 2023.
História
A primeira grande greve no Brasil aconteceu em 1917, quando 50 mil operários (10% da população paulistana) paralisaram praticamente todas as fábricas de São Paulo (tecidos, chapéus, sapatos, móveis, fósforos, parafusos, cerveja e farinha). Eles reivindicavam o fim das condições desumanas de trabalho. Como quase não havia direitos trabalhistas, cada fábrica fazia suas próprias regras, e os empregados costumavam trabalhar, no mínimo, 12 horas por dia.
Em 1964, em pleno regime militar, o presidente da República, general Castelo Branco, sancionou a Lei 4.330/1964, conhecida como Lei Antigreve. O normativo trazia tantas exigências que tornava praticamente impossíveis as paralisações.
Segundo o professor constitucionalista Cristiano Paixão, mesmo com essa lei dificultando o exercício do direito de greve, os anos 70 foram marcados por movimentos importantes para a redemocratização do país. “Diversas categorias se mobilizaram em pautas para melhorar as condições de trabalho e reivindicar direitos para o retorno do Brasil a um estado democrático de direito”, reforça.
Constituição Cidadã
Anos depois, a promulgação da Constituição República Federativa do Brasil 1988 assegurou a trabalhadores e trabalhadoras o direito de greve como meio de defender seus interesses. “A Constituição trouxe um ganho civilizatório imenso para o tema, e a Justiça do Trabalho foi protagonista na definição da legalidade ou não das greves”, explica o professor. “Esse protagonismo perdura até hoje com sua atuação, quando provocada, no alcance da solução conciliatória do conflito coletivo”.
Em 1989, foi sancionada a Lei 7.783/1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve. Suas regras são válidas até hoje.
Notícias Técnicas
Para os beneficiários que se aposentaram a partir de junho deste ano, o 13º salário será creditado em parcela única junto com o benefício
Até o dia 20 de novembro, 87.289 pessoas compareceram ao INSS com a mesma finalidade. O prazo para inscrição ou atualização no CadÚnico é de 30 dias após o pedido de desbloqueio. Se não houver atualização dos dados o benefício será suspenso automaticamente
O recolhimento nos dez primeiros meses de 2024 chegou a R$ 2,182 trilhões, informou a equipe do Fisco em coletiva realizada nesta quinta-feira (21/11)
Para a SDI-2, a situação já estava consolidada, e a alteração não se justificava
Notícias Empresariais
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Relatório divulgado nesta quinta-feira (21) sinaliza que o financiamento à economia real voltou a acelerar
MTE lidera discussões com instituições financeiras, órgãos de governo e entidades do terceiro setor para fortalecer o PNMPO
Para a 7ª Turma, o problema afeta toda a comunidade
Linhas de crédito com juros baixo é um dos pontos positivos para o Microempreendedor, entender quais são esses créditos e como eles funcionam é fundamental para o empreendedor
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)