Sites, plataformas de vídeo e redes sociais divulgam informação equivocada sobre ação determinada em portaria dos ministérios do Desenvolvimento Social, Previdência e do instituto
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Notícia
Contribuinte individual deve interromper recolhimentos ao receber benefício por incapacidade ou salário-maternidade
Benefícios pressupõem afastamento do trabalho
Quem paga à Previdência Social como contribuinte individual deve interromper os recolhimentos no período em que estiver recebendo salário-maternidade ou benefício por incapacidade. Isso porque a concessão desses benefícios pressupõe o afastamento do trabalho.
No caso do salário-maternidade, além do afastamento da atividade, há outro motivo: a contribuição é descontada pelo próprio INSS, diretamente nas parcelas mensais do benefício recebido pela segurada.
Em ambos os casos, o recolhimento feito como contribuinte individual leva ao entendimento de que houve retorno à atividade e, portanto, pode provocar a revisão e até mesmo o corte do benefício. Caso o benefício já esteja encerrado, o INSS poderá cobrar a devolução de valores recebidos.
Qualidade, tempo e carência
A pessoa que está recebendo salário-maternidade mantém a qualidade de segurada e o período conta como tempo de contribuição e carência.
Já quem recebe benefício por incapacidade mantém apenas a qualidade de segurado. Hoje, por força de decisão judicial, apenas nos estados da região Sul do país, o período em que a pessoa recebeu benefício por incapacidade conta para carência (e, ainda assim, somente se houver contribuição ou atividade após o fim do benefício).
Corte de seguro-desemprego
Outra situação em que o cidadão não deve recolher como contribuinte individual, mas sim como facultativo (se desejar), é quando está desempregado. A existência de recolhimento como contribuinte individual pode levar ao corte ou mesmo impedir o recebimento de seguro-desemprego. Para regularizar a situação, o trabalhador deverá solicitar, pelo telefone 135, o serviço de correção do código de pagamento.
Notícias Técnicas
Prazo se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro
O INSS paga, mensalmente, 40.431.862 benefícios previdenciários e assistenciais. Sendo 6.244.106 assistenciais, e 34.187.756 previdenciários
Em todo país, 2.681 unidades postais estão habilitadas para receber o documento médico
Segundo o secretário do Ministério da Fazenda, integração entre os entes federativos no novo sistema exigirá mudança de cultura
Notícias Empresariais
Segundo a Receita Federal, mais de 1,1 milhão de MEIs e 755 mil micro e pequenas empresas estão inadimplentes, somando R$ 26,7 milhões em dívidas
O leilão da folha do INSS vem sendo feito desde 2009, com validade por cinco anos
O presente acordo tem por objeto a adoção do sistema de banco de horas, nos termos do artigo 59, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e da Medida Provisória nº 905/2019
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
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