O objetivo é desarticular esquema, capitaneado por um escritório de contabilidade, de venda de créditos fraudulentos para quitação de dívidas com a União.
Área do Cliente
Notícia
Receita e PGFN publicam edital para débitos decorrentes de contratos de afretamento e plataformas
Proposta para adesão à transação aborda dívidas de IRRF, da Cide, do PIS e da Cofins sobre remessas ao exterior decorrentes desses tipos de contratos
A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançaram, nesta segunda-feira (20/5), o edital de transação por adesão para débitos decorrentes de contrato de afretamento e plataformas.
Os débitos que poderão ser indicados para os acordos de transação são aqueles cujas cobranças são objeto de contencioso administrativo ou judicial envolvendo discussões sobre: Incidência do IRRF, da Cide, do PIS e da Cofins sobre remessas ao exterior, decorrentes da bipartição do negócio jurídico pactuado em um contrato de afretamento de embarcações ou plataformas e outro, de prestação de serviços, nos termos da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997". Os contribuintes que aderirem terão acesso a descontos que podem variar de 35% a 65% do valor em aberto da dívida, a depender do plano de pagamento escolhido no momento da adesão.
A adesão à transação poderá ser realizada a partir desta segunda-feira (20/5) até as 19h (horário de Brasília) do dia 31 de julho de 2024.
Acesse o Edital Nº 6/2024 lançado pela Receita Federal e pela PGFN
Receita Federal
Sobre os débitos perante a Receita Federal do Brasil, será necessário que o contribuinte formalize a abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC.
Para realizar o procedimento basta entrar na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da RFB.
PGFN
Quanto aos débitos inscritos em dívida ativa da União, será necessário que o contribuinte realize a adesão pelo Portal Regularize. Para realizar o procedimento basta entrar na página, selecionar “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, preencher o formulário eletrônico e apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento de adesão preenchido conforme modelo constante do anexo II do edital;
b) Qualificação completa do requerente e, no caso de requerente pessoa jurídica, de seus sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais;
c) Número dos processos administrativos do crédito tributário a transacionar, bem como o número das inscrições na dívida ativa da União; e
d) Certidão de objeto e pé do processo judicial em que discutida a tese, que informe o atual estágio da ação e, se houver, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições, além de eventual reforma ou confirmação da decisão pelas instâncias superiores.
Notícias Técnicas
Estão sendo comtempladas 264 mil restituições de contribuintes, entre prioritários e não prioritários; o valor total do crédito é de R$ 700 milhões
Nos nove primeiros meses de 2024, o recolhimento chegou a R$ 1,934 trilhão, informa a Secretaria da Receita Federal do Brasil
INSS iniciou a liberação automática de auxílio-doença concedido pela Justiça, em parceria com o CNJ
Os benefícios são conquistas históricas dos trabalhadores e serão preservados
Notícias Empresariais
Entregas estão previstas em todo o estado até o fim do ano
Esta transformação digital das empresas está longe de ser completa, alcançando mais a parte operacional, porém, deixando de fora fases mais complexas como o diagnóstico fiscal
Este artigo explora as possibilidades de redução de dívida através de transações tributárias.
Herdeiros e sucessores não integram a categoria representada pela entidade sindical.
Para 3ª Turma, diferença salarial é grave o suficiente para justificar o rompimento do contrato
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs