Lote é formado por 221 mil restituições, distribuídas entre contribuintes prioritários e não prioritários; o valor total do crédito é de R$ 558,8 milhões
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal volta a receber declarações de Imposto de Renda nesta segunda-feira (3)
Contribuintes têm até 30 de agosto para enviar declarações atrasadas em áreas afetadas no Rio Grande do Sul; demais devem regularizar pendências para evitar multas.
A partir das 8h desta segunda-feira (3), a Receita Federal reabre o sistema para a recepção de novas declarações do Imposto de Renda 2024, mas aqueles que estão obrigados a entregar o IRPF já terão multas para fazer a entrega, já que o prazo oficial terminou na sexta-feira (31) às 23h59. O processo havia sido interrompido no sábado (1º), após o encerramento do prazo de entrega na maioria das regiões do país.
Os contribuintes tiveram um período de 78 dias, iniciando em 15 de março e terminando às 23h59 do dia 31 de maio, para enviar suas declarações. No entanto, nas cidades do Rio Grande do Sul afetadas por chuvas intensas, o prazo foi estendido até 31 de agosto, permitindo mais tempo para esses contribuintes.
Durante a pausa na recepção dos documentos, a Receita Federal realizou o processamento das declarações recebidas e fez a manutenção necessária em seus servidores. A partir desta segunda, também será possível enviar declarações retificadoras para corrigir informações previamente enviadas. Não há limite para a quantidade de correções e não há cobrança de multas para essas retificações.
No entanto, não será permitido alterar o modelo de tributação escolhido na retificadora. Aqueles que optaram pelo modelo simplificado não poderão migrar para o modelo completo com deduções legais, e vice-versa.
Envio de declarações atrasadas
Os contribuintes que perderam o prazo de envio ainda podem declarar utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para computador, celular ou tablet, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda ou online pelo portal eCAC. Para acesso pelo eCAC ou aplicativo, é necessário ter uma conta Gov.br prata ou ouro.
Os contribuintes que não entregaram a declaração no prazo e estavam obrigados a fazê-lo, enfrentarão a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed). A penalidade é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto total.
A Receita Federal informou que a multa será automaticamente notificada ao contribuinte no momento do envio da declaração atrasada. A notificação e o Darf para pagamento serão emitidos junto com o recibo de entrega. Para declarações com direito à restituição, a multa será descontada do valor a ser restituído. Se o Darf não for pago em até 30 dias, haverá incidência de juros baseados na taxa Selic.
A Receita recomenda que os contribuintes imprimam uma segunda via da notificação de multa no programa da declaração ou no eCAC. No portal eCAC, é possível baixar a notificação e o Darf pelo extrato de processamento da declaração.
Procedimentos para enviar declarações atrasadas
O contribuinte deve preencher todas as fichas da declaração com informações sobre rendimentos, despesas, bens, direitos e investimentos. A ficha de identificação do contribuinte é crucial, contendo dados como nome completo, número de documentos, endereço e ocupação.
Os saldos de contas bancárias a partir de R$ 140 devem ser declarados. Após preencher a declaração, é essencial verificar se há erros, utilizando a opção "Verificar pendências". Erros indicados em vermelho impedem o envio e devem ser corrigidos.
É necessário selecionar o modelo de tributação e, após verificar que tudo está correto, entregar a declaração. O programa gera o recibo de entrega, e a Receita Federal recomenda salvar e, se possível, imprimir o documento.
A Receita Federal esperava receber cerca de 43 milhões de declarações em 2024, mas até o prazo final, foram recebidas 42,4 milhões. Este número foi influenciado pelo prazo estendido no Sul do país e pelas mudanças na tabela do imposto e nas regras de declaração, que desobrigaram mais contribuintes de prestar contas.
Os contribuintes dos 499 municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas chuvas poderão enviar suas declarações até o final de agosto.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?
Em 2024, devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que, em 2023:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Realizaram vendas na Bolsa de Valores que superaram R$ 40 mil ou obtiveram lucro sujeito à incidência do imposto;
- Possuíam, em 31 de dezembro, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
- Receberam receita bruta na atividade rural superior a R$ 153.199,50;
- Querem compensar prejuízos da atividade rural;
- Passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e estavam nessa condição em 31 de dezembro;
- Optaram por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores;
- São titulares de trust ou outros contratos regidos por lei estrangeira;
- Optaram por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, com pagamento de 8% de ganho de capital.
Notícias Técnicas
Para os beneficiários que se aposentaram a partir de junho deste ano, o 13º salário será creditado em parcela única junto com o benefício
Até o dia 20 de novembro, 87.289 pessoas compareceram ao INSS com a mesma finalidade. O prazo para inscrição ou atualização no CadÚnico é de 30 dias após o pedido de desbloqueio. Se não houver atualização dos dados o benefício será suspenso automaticamente
O recolhimento nos dez primeiros meses de 2024 chegou a R$ 2,182 trilhões, informou a equipe do Fisco em coletiva realizada nesta quinta-feira (21/11)
Para a SDI-2, a situação já estava consolidada, e a alteração não se justificava
Notícias Empresariais
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Relatório divulgado nesta quinta-feira (21) sinaliza que o financiamento à economia real voltou a acelerar
MTE lidera discussões com instituições financeiras, órgãos de governo e entidades do terceiro setor para fortalecer o PNMPO
Para a 7ª Turma, o problema afeta toda a comunidade
Linhas de crédito com juros baixo é um dos pontos positivos para o Microempreendedor, entender quais são esses créditos e como eles funcionam é fundamental para o empreendedor
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)