Sites, plataformas de vídeo e redes sociais divulgam informação equivocada sobre ação determinada em portaria dos ministérios do Desenvolvimento Social, Previdência e do instituto
Área do Cliente
Notícia
BPC: Como calcular a renda por pessoa da Família?
A elegibilidade para o BPC requer que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), assegura um salário mínimo mensal tanto para idosos a partir de 65 anos quanto para pessoas com deficiência de qualquer idade. Para indivíduos com deficiência, é necessário que haja limitações de longa duração — físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais — que perdurem por no mínimo dois anos e que restrinjam sua capacidade de integração e participação igualitária na sociedade.
É importante destacar que o BPC difere da aposentadoria, pois não exige contribuições prévias ao INSS, não concede 13º salário e não resulta em pensão por morte.
A elegibilidade para o BPC requer que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Essa condição é acompanhada de uma avaliação médica e social realizada pelo INSS para pessoas com deficiência.
Para acessar o BPC, o beneficiário e sua família devem estar registrados no Cadastro Único antes da solicitação do benefício.
O pedido do BPC pode ser feito através dos canais de atendimento do INSS, que incluem o telefone gratuito 135, o site ou aplicativo “Meu INSS”, ou presencialmente nas Agências da Previdência Social (APS).
A administração do BPC é responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome (MDS), através da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que gerencia a implementação, coordenação, regulamentação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício, com operacionalização pelo INSS.
Informações sobre os beneficiários e os pagamentos do BPC podem ser consultadas no Portal da Transparência, na seção “Benefícios ao Cidadão”.
Adicionalmente, os beneficiários do BPC têm direito a descontos nas contas de energia elétrica por meio da Tarifa Social de Energia.
Como solicitar o BPC
Os cidadãos interessados no Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) local para obter informações e orientações sobre o processo de solicitação. Não é necessário efetuar pagamentos a terceiros para acessar o benefício.
A solicitação do BPC pode ser feita através dos serviços de atendimento do INSS, que incluem o número 135 (chamada gratuita de telefones fixos), o portal ou aplicativo “Meu INSS”, ou presencialmente nas Agências da Previdência Social (APS).
Para o pedido, é suficiente apresentar uma identificação com foto, podendo ser uma cópia simples. Isso se aplica tanto ao solicitante quanto ao seu representante legal e aos membros da família. É essencial que todos os membros da família, incluindo crianças e adolescentes, estejam registrados no Cadastro Único e possuam CPF.
Atualmente, o processo de solicitação é mais rápido e simplificado, pois os dados do solicitante e de sua família são obtidos diretamente do Cadastro Único, tornando crucial a inscrição e a atualização das informações.
Embora sejam aceitas cópias dos documentos, o INSS pode solicitar os originais a qualquer momento, especialmente se houver dúvidas sobre a autenticidade dos mesmos ou se estiver previsto em lei.
O solicitante também pode validar as informações por meio de certificação digital ou biometria. Esses métodos de autenticação eletrônica são aceitos para identificação à distância e em terminais de autoatendimento. A coleta de impressões digitais ainda é realizada por um servidor do INSS quando o solicitante é analfabeto ou incapaz de assinar.
Requisitos
São elegíveis ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) cidadãos brasileiros, natos ou naturalizados, e portugueses residentes no Brasil. A renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Podem solicitar o benefício:
- Idosos com 65 anos ou mais.
- Pessoas com deficiência de qualquer idade, onde a deficiência é caracterizada por limitações de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possam obstruir ou limitar a participação efetiva na sociedade em igualdade de condições.
O BPC não é cumulativo com outros benefícios da Seguridade Social, como seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão, exceto assistência médica, pensões especiais de caráter indenizatório e remuneração de contrato de aprendizagem.
Como calcular a renda por pessoa da Família
Para determinar se a renda familiar de um idoso ou pessoa com deficiência é igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa, é necessário somar todos os ganhos mensais dos membros da família. Este cálculo deve seguir as diretrizes da Lei Orgânica de Assistência Social, que estipula quais indivíduos são considerados parte da família e quais rendimentos devem ser contabilizados para o BPC.
São considerados membros da família para fins do BPC, desde que residam na mesma moradia:
- O solicitante do benefício (idoso ou pessoa com deficiência)
- O cônjuge ou companheiro(a)
- Os pais, ou na falta destes, o padrasto ou madrasta
- Irmãos solteiros
- Filhos e enteados solteiros
- Menores sob tutela
Importante: A renda de indivíduos que não possuem os vínculos familiares mencionados, mesmo que coabitem, não deve ser incluída no cálculo.
Os rendimentos a serem somados para cada membro da família incluem:
- Salários
- Aposentadorias
- Pensões
- Pensões alimentícias
- Benefícios de previdência social pública ou privada
- Seguro-desemprego
- Comissões
- Honorários
- Ganhos de trabalho autônomo ou informal
- Lucros provenientes de bens
As exceções a serem consideradas são:
- Ganhos da pessoa com deficiência como aprendiz ou estagiário
- Recursos de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família
- Benefícios e auxílios assistenciais de caráter eventual e temporário
- BPC ou benefício previdenciário de até 1 salário mínimo (somente para a concessão do BPC a outro membro idoso ou com deficiência da mesma família)
O montante total dos rendimentos, denominado renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número total de membros da família. Se o resultado for igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, o solicitante pode ser elegível ao BPC, desde que atenda aos demais requisitos.
Despesas mensais do idoso ou pessoa com deficiência com medicamentos, dietas especiais, fraldas e consultas médicas podem ser incluídas, desde que haja prescrição médica e declaração de um órgão de saúde pública local confirmando que tais itens não são fornecidos gratuitamente.
Esses custos podem ser declarados pelo próprio solicitante durante o processo de requisição do BPC junto ao INSS. Mais detalhes serão fornecidos na próxima seção.
Notícias Técnicas
Prazo se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro
O INSS paga, mensalmente, 40.431.862 benefícios previdenciários e assistenciais. Sendo 6.244.106 assistenciais, e 34.187.756 previdenciários
Em todo país, 2.681 unidades postais estão habilitadas para receber o documento médico
Segundo o secretário do Ministério da Fazenda, integração entre os entes federativos no novo sistema exigirá mudança de cultura
Notícias Empresariais
Segundo a Receita Federal, mais de 1,1 milhão de MEIs e 755 mil micro e pequenas empresas estão inadimplentes, somando R$ 26,7 milhões em dívidas
O leilão da folha do INSS vem sendo feito desde 2009, com validade por cinco anos
O presente acordo tem por objeto a adoção do sistema de banco de horas, nos termos do artigo 59, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e da Medida Provisória nº 905/2019
A rescisão do contrato de trabalho é um tema central nas relações trabalhistas, pois envolve o encerramento formal da relação entre o empregado e o empregador
A rescisão do contrato de trabalho é um tema central nas relações trabalhistas, pois envolve o encerramento formal da relação entre o empregado e o empregador
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs