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DIRBI: veja quais são os 16 benefícios tributários que deverão ser informados pelas empresas

Nova obrigação acessória DIRBI já deve ser enviada em 20 de julho referente aos benefícios tributários de janeiro a maio deste ano

Nesta terça-feira (18) a Receita Federal divulgou uma nova obrigação acessória que já começará a valer em julho deste ano: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

Como o nome sugere, a DIRBI é responsável por informar à RFB sobre benefícios tributários usufruídos pelas empresas, a fim de impedir fraudes e identificar eventuais distorções tributárias.

Segundo a publicação da DIRBI no Diário Oficial Da União (DOU), 16 incentivos fiscais deverão ser informados ao Fisco e na declaração devem constar os valores que deixaram de ser recolhidos por meio do benefício, os créditos tributários gerados e a entrega já deve incluir benefícios aproveitados a partir de janeiro deste ano.

Serão 16 incentivos fiscais englobados pela nova obrigação acessória: Perse (programa do setor de eventos): IRPJ/CSLL e PIS/Cofins; Recap (bens de capital): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação; Reidi (infraestrutura): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação; Reporto (estrutura portuária): PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação e Imposto de Importação; Óleo Bunker (para cabotagem e apoio portuário): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação; Produtos farmacêuticos: PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação; Desoneração da folha de pagamento: contribuição previdenciária sobre receita bruta; Padis (semicondutores): PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação, Imposto de Importação, IRPJ/CSLL e Cide remessas; Carne bovina, ovina e caprina – exportação: PIS/Cofins; Carne bovina, ovina e caprina – industrialização: PIS/Cofins; Café não torrado: PIS/Cofins Café torrado e seus extratos: PIS/Cofins; Laranja: PIS/Cofins; Soja: PIS/Cofins; Carne Suína e avícola: PIS/Cofins; Produtos agropecuários gerais: PIS/Cofins.

A DIRBI referente aos incentivos de janeiro a maio já devem ser enviados ao Fisco no dia 20 de julho, ou seja, daqui a um mês. Para os demais meses, a declaração deverá ser transmitida até o dia 20 do segundo mês subsequente ao do período de apuração.

Vale reforçar que apesar da divulgado pelo governo sobre as empresas do Simples Nacional estarem fora do grupo obrigado a enviar a DIRBI, essa regra não se aplica a todas as empresas, já que os pequenos negócios sujeitos ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deverão informar "os valores relativos à diferença entre a CPRB devida e o montante que seria devido caso a declarante não optasse pela CPRB".

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