Medida permite ao cadastrado solicitar e receber os benefícios previdenciários e assistenciais em nome do titular
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Receita Federal alerta empresas sobre pedidos de habilitação para o Perse
Ação é realizada pela fiscalização com objetivo de orientação
A fiscalização da Receita Federal identificou 2.239 empresas que indicaram utilização do benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para as quais, até 24 de julho, não haviam sido processados pedidos de habilitação para o programa. Essas empresas foram alertadas acerca da importância de cumprirem esse requisito legal, regulamentado pela IN RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024. O prazo expira em 2 de agosto. As orientações foram comunicadas a cada uma dessas empresas na caixa postal, com acesso seguro no ambiente eCAC.
O processamento indicou que um total de 7.435 já tiveram deferidos seus pedidos de habilitação para usufruírem do benefício do Perse.
Outras 1.342 empresas que já solicitaram habilitação também receberam alerta na caixa postal. Destas, pouco mais de 70% tiveram seu pedido indeferido, e o restante está com o pedido em análise.
Essa ação orientadora foi possível a partir dos dados informados pelas próprias empresas na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), recentemente instituída pela Receita Federal.
Especificamente para as empresas que tiverem seu pedido de habilitação indeferido, a Receita Federal emitiu o seguinte alerta:
A fiscalização da Receita Federal alerta que a habilitação é um dos requisitos legais para uma empresa ter direito ao benefício.
Dessa forma, faz-se necessário avaliar as razões do indeferimento e, se for o caso, retificar a Dirbi. O uso indevido do benefício concedido no âmbito do Perse na apuração de tributos será apreciado por área técnica desta Secretaria e poderá implicar autuação, com lançamento de multa de ofício.
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