Sites, plataformas de vídeo e redes sociais divulgam informação equivocada sobre ação determinada em portaria dos ministérios do Desenvolvimento Social, Previdência e do instituto
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Notícia
Novas normas para férias e folgas dos trabalhadores começam a valer
Regras sobre as férias e o direito da folga semanal
Normalmente, os períodos de folga ou mesmo de férias devem ser combinados antecipadamente entre empregado e empregador, com exceção as licenças médicas, ou folgas específicas, como no caso de falecimento de um familiar, casamento, doação de sangue, acompanhar filho ao médico, entre outras.
Mudança nas férias
Segundo a legislação trabalhista, todo trabalhador tem direito a férias após 12 meses, conhecido como período concessivo, após período de um ano de contrato. Caso a empresa não conceda esse descanso, ela ficará obrigada a pagar o valor correspondente ao período em dobro.
Além dessa regra, é importante se atentar a outros pontos sobre as férias
Não se pode descontar o salário dos trabalhadores nas férias;
Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos;
A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador;
As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
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Direito a folga dos trabalhadores
Conforme estabelecido pela legislação brasileira, o trabalhador tem direito a pelo menos 24 horas consecutivas de folga no trabalho a cada sete dias. Ou seja, o empregado não deve trabalhar mais do que seis dias seguidos.
A CLT prevê essa regra em busca de garantir mais saúde e qualidade de vida para o trabalhador, contudo, ainda assim, existem exceções para algumas categorias profissionais que podem trabalhar em um regime de escala diferenciada, como acontece normalmente para profissionais da saúde e segurança.
Cada empresa trabalha com diferentes tipos de escala, que determinam quando o trabalhador pode usufruir do seu dia de folga. As escalas mais comuns são as seguintes:
- 5×2: Trabalha-se 5 dias seguidos e folga 2;
- 6×1: Trabalha-se 6 dias seguidos para 1 dia de descanso;
- 12×36: Trabalha-se 12 horas seguidas para 36 horas de descanso.
A legislação determina algumas regras quanto aos dias de folga do trabalho. Uma delas é que o dia de folga seja dado preferencialmente aos domingos.
Notícias Técnicas
Prazo se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro
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Em todo país, 2.681 unidades postais estão habilitadas para receber o documento médico
Segundo o secretário do Ministério da Fazenda, integração entre os entes federativos no novo sistema exigirá mudança de cultura
Notícias Empresariais
Segundo a Receita Federal, mais de 1,1 milhão de MEIs e 755 mil micro e pequenas empresas estão inadimplentes, somando R$ 26,7 milhões em dívidas
O leilão da folha do INSS vem sendo feito desde 2009, com validade por cinco anos
O presente acordo tem por objeto a adoção do sistema de banco de horas, nos termos do artigo 59, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e da Medida Provisória nº 905/2019
A rescisão do contrato de trabalho é um tema central nas relações trabalhistas, pois envolve o encerramento formal da relação entre o empregado e o empregador
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
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