Sites, plataformas de vídeo e redes sociais divulgam informação equivocada sobre ação determinada em portaria dos ministérios do Desenvolvimento Social, Previdência e do instituto
Área do Cliente
Notícia
União altera correção de depósitos judiciais
A mudança não foi bem-vista por advogados tributaristas, que a classificam como um “calote” contra quem litiga contra a União, se for aplicada nos valores hoje depositados – ou seja, de forma retroativa
De São Paulo A União alterou o índice de correção dos depósitos judiciais, que deixa de ser a Selic, taxa usada desde 1998, para dar lugar a um “índice oficial que reflita a inflação” – como o IPCA. A medida está prevista na esperada lei sobre a desoneração da folha de pagamento (nº 14.973/2024), que prevê contrapartidas para ajudar o governo a cumprir a meta fiscal deste ano. A mudança não foi bem-vista por advogados tributaristas, que a classificam como um “calote” contra quem litiga contra a União, se for aplicada nos valores hoje depositados – ou seja, de forma retroativa. A correção, até então, afirmam, era a mesma ou quase igual a uma aplicação financeira, como títulos do Tesouro Nacional e fundos indexados pelo CDI. Não há clareza ainda, segundo os especialistas, se a mudança valerá apenas para os depósitos novos ou para os já existentes. Para os antigos, o entendimento predominante nos escritórios é que deveria ser preservada a correção pela Selic. Um ato do Ministério da Fazenda irá esclarecer questões procedimentais, diz a lei.
Com a nova norma, afirmam os tributaristas, o contribuinte não terá mais direito a receber os juros de mora – levando-se em consideração que a Selic compreende correção monetária e juros -, o que seria um tratamento anti-isonômico, já que os créditos tributários são corrigidos pela taxa básica. Hoje, a Selic está em 10,75%, enquanto IPCA, principal aposta dos tributaristas para o “índice oficial”, acumula 4,24% em 12 meses. A legislação nova também ampliou o escopo dos depósitos. Pela lei anterior – a de nº 9.703/1998, que foi revogada -, a Selic só valia para ações sobre tributos e contribuições sociais. Agora, a nova correção se aplica para dívidas de qualquer natureza (não só tributárias) com a administração pública federal – quaisquer órgãos, fundos, autarquias, fundações ou empresas estatais federais. A lei poderá afetar os R$ 217,6 bilhões em depósitos judiciais e extrajudiciais. O valor, informado pela Caixa Econômica Federal, são referentes a processos em que a União e toda a administração pública federal são parte. “Esses valores já são acolhidos pela Caixa e repassados à conta única do Tesouro Nacional em D + 1 pela sistemática da extinta Lei nº 9.703, de 1998, diz o órgão por meio de nota ao Valor, acrescentando que “aguarda a publicação de ato do Ministério da Fazenda que regulamentará os procedimentos”. A advogada Gabriela Lemos, sócia do escritório Mattos Filho, afirma que a nova previsão legal desincentiva o uso de depósitos judiciais – o que prejudica a União a longo prazo, pois é um caixa de uso imediato. “Quando a União vence, o depósito é transformado em pagamento”, diz.
Em caso de derrota, porém, o desembolso deve ser feito em 48 horas após o trânsito em julgado. Agora, acrescenta, a atualização, que antes era pela Selic, será apenas pela inflação. “Isso tende a ser uma preocupação dentro da estratégia do contribuinte de discutir em juízo, porque a Selic é um índice composto. Se passa a ter a devolução dos valores pela inflação, perco a recomposição pelos juros”, afirma. Os depósitos usados para garantir créditos tributários, por exemplo, diz Gabriela, têm o benefício de suspender a exigibilidade do tributo. Nos casos de seguro fiança e carta fiança, não. “A jurisprudência não tem permitido a não cobrança do imposto.” Mas essa nova lei, segundo a advogada, pode ser um bom argumento para convencer o juízes a autorizarem a mudança da garantia no processo. “Pode trazer um novo elemento para esses pedidos, porque se fiz o depósito com a expectativa de rentabilidade futura e a regra muda no meio do jogo, faz sentido que haja revisão do posicionamento do contribuinte”, afirma.
Para o advogado João Rolla, sócio do Rodolfo Gropen Advocacia, não há mais a equidade que era prevista na lei anterior. “A União fica com seu dinheiro e usa livremente, ainda que provisione. E ela se remunera com a Selic [correção aplicada nos créditos tributários], então nada mais justo que a devolução do depósito seja feito com a Selic. A diferença entre Selic e índice oficial da inflação é gritante e brutal”, diz. Uma parte positiva da mudança é pelo viés da tributação. João Rolla lembra de recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou tributação de IRPJ e CSLL sobre correção monetária dos valores corrigidos em depósito judicial, para empresas no lucro real (Tema 962). Pela incidência da Selic, só seriam tributados os juros. Mas como agora a correção é pela inflação, não haveria mais a cobrança. “Agora vou receber menos dinheiro, mas não serei tributado”, afirma o advogado. Na visão dele, “a União está fazendo um reforço não de caixa, mas de orçamento”. “O dinheiro do depósito já é livre para uso, mas a devolução teria que projetar a Selic. Agora, seria pela correção monetária, o que dá espaço orçamentário”, adiciona.
Segundo o tributarista Rafael Vega, do Cascione Advogados, a lei nova contraria a Súmula 523 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tema 810 do STF, que já havia definido que a Selic seria o índice de atualização para depósitos. “O depósito era como se fosse uma aplicação financeira, só que a regra mudou no meio caminho, o que quebra a confiança e a segurança jurídica”, afirma. Poderá haver agora, diz o advogado, uma “corrida ao Judiciário” para levantar esses valores, por não valer mais a pena. “Ter depósito neste cenário é queimar dinheiro.” A medida, acrescenta, pode funcionar para a União a curto prazo, mas, no futuro, prejudica, porque “ninguém vai querer mais fazer depósito e comprometer seu caixa”. Procurados pelo Valor, a Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Ministério da Fazenda não deram retorno até o fechamento da edição. O Banco Central informou não ter dados sobre o assunto.
Fonte: Valor Econômico
Notícias Técnicas
Prazo se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro
O INSS paga, mensalmente, 40.431.862 benefícios previdenciários e assistenciais. Sendo 6.244.106 assistenciais, e 34.187.756 previdenciários
Em todo país, 2.681 unidades postais estão habilitadas para receber o documento médico
Segundo o secretário do Ministério da Fazenda, integração entre os entes federativos no novo sistema exigirá mudança de cultura
Notícias Empresariais
Segundo a Receita Federal, mais de 1,1 milhão de MEIs e 755 mil micro e pequenas empresas estão inadimplentes, somando R$ 26,7 milhões em dívidas
O leilão da folha do INSS vem sendo feito desde 2009, com validade por cinco anos
O presente acordo tem por objeto a adoção do sistema de banco de horas, nos termos do artigo 59, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e da Medida Provisória nº 905/2019
A rescisão do contrato de trabalho é um tema central nas relações trabalhistas, pois envolve o encerramento formal da relação entre o empregado e o empregador
A rescisão do contrato de trabalho é um tema central nas relações trabalhistas, pois envolve o encerramento formal da relação entre o empregado e o empregador
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs