O contribuinte ainda terá chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50.000.000,00, por processo
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Início da obrigatoriedade da DUIMP
Por Rogério Cristhian, diretor de Produto da eComex, empresa brasileira especializada em soluções de alta tecnologia para gestão, otimização e automatização de operações de comércio exterior e logística internacional
Apesar dos avanços tecnológicos realizados nos últimos anos, fato é que alguns sistemas inerentes ao comércio exterior no Brasil ainda são marcados por uma estrutura fragmentada.
Atualmente, sistemas distintos são utilizados por diferentes órgãos, resultando em um processo que exige múltiplos registros em plataformas da Receita Federal e de outros órgãos de controle específicos. E a falta de integração entre os sistemas aumenta a burocracia e causa atrasos no desembaraço de mercadorias.
A boa notícia, porém, é que esse cenário está relativamente com os dias contados. Isso porque, a partir deste mês de outubro de 2024, entrará em vigor no Brasil a obrigatoriedade do uso da DUIMP, a Declaração Única de Importação, criada em substituição à Declaração de Importação (DI) e à Declaração Simplificada de Importação (DSI).
Implementada como parte novo Processo de Importação instituído pela Receita Federal, a principal mudança que a DUIMP traz é o cadastro antecipado das informações dos produtos. Ao contrário do sistema anterior, no qual dados como descrição e classificação fiscal eram inseridos diretamente na declaração, a nova abordagem exige que essas informações sejam cadastradas separadamente no catálogo de produtos e depois integradas à declaração.
O objetivo é simplificar e modernizar as operações aduaneiras no Brasil ao centralizar as informações em um único local e oferecer uma série de benefícios, como a diminuição de custos relacionados à armazenagem.
Outra vantagem da DUIMP é a otimização do tempo de desembaraço das mercadorias, que pode ser reduzido em até 40%. Este avanço resulta de uma solicitação de informações mais estruturada e organizada, alinhada com padrões internacionais e acordos com a ONU (Organizações das Nações Unidas).
Além da redução dos prazos médios de desembaraço (de 17 para 10 dias), ao desenvolver um fluxo único de informações e uma visão compartilhada para todos os intervenientes do comércio exterior, sejam públicos ou privados, a DUIMP deve trazer ainda outros resultados expressivos, como:
– Redução de 99% dos documentos físicos, facilitando processos e contribuindo para a sustentabilidade do planeta;
– Redução de até 90% da intervenção estatal por meio de Inteligência Artificial para Gestão de Risco; e
– Previsão de aumento de 1,52% no PIB no primeiro ano e 7% na corrente de comércio exterior.
Porém, cabe ressaltar que a preparação para a transição exige adaptação ao novo sistema antes da data limite e durante o período de coexistência temporária com as obrigações antigas, no qual será fundamental cumprir as datas específicas de transição para cada tipo de operação a fim de evitar problemas.
As companhias que não se adaptarem estarão sujeitas a impactos significativos em seus negócios, incluindo o impedimento para realização de importações e a possibilidade de atrasos que afetem a produção e a cadeia de suprimentos, o que pode paralisar operações, gerar perda de receita e afetar a competitividade da empresa.
Lembrando que não seguir as novas regras também pode causar problemas legais, além de sanções administrativas e multas.
Para mitigar os riscos, é essencial revisar e atualizar os sistemas e processos de negócios para atender aos novos requisitos. É necessário também alinhar as responsabilidades dentro da empresa para garantir que todos estejam prontos para operar no novo ambiente de importação. Esses cuidados são cruciais para o sucesso da transição e continuidade das operações, em conformidade com a modernização e os avanços de todo um sistema.
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