O contribuinte ainda terá chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50.000.000,00, por processo
Área do Cliente
Notícia
TST mantém acordo extrajudicial para pagamento de verbas rescisórias
Litígios trabalhistas podem ser resolvidos de forma mais rápida e menos onerosa
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), manteve um acordo extrajudicial entre uma garçonete e seu empregador para o pagamento de verbas rescisórias. A decisão reforça a possibilidade de resolver litígios trabalhistas por meio de acordos entre as partes.
O TST manteve um acordo extrajudicial estabelecido entre uma garçonete e um restaurante em Juiz de Fora, Minas Gerais, após a trabalhadora alegar que foi coagida a assinar o documento. Segundo as informações do processo, a ex-funcionária afirmou que foi pressionada a assinar o acordo em circunstâncias constrangedoras. No entanto, a ministra Morgana Richa, relatora do caso, concluiu que não havia provas suficientes para comprovar essa alegação. O TST decidiu que, embora o advogado da trabalhadora também representasse a empresa, isso não configurava, por si só, coação ou conluio, razão pela qual o acordo foi mantido.
Para Karolen Gualda Beber, advogada especialista em Direito do Trabalho e coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados, a realização de acordos extrajudiciais entre empregadores e empregados para o pagamento de verbas rescisórias é plenamente possível, conforme previsto pela Lei 13.467/2017. A advogada explica que o artigo 855-B da legislação trabalhista permite que as partes formalizem um acordo extrajudicial, submetendo-o à homologação pela Justiça do Trabalho. O ideal é que as tratativas sejam conduzidas por advogados distintos, como forma de garantir que ambos tenham a devida assessoria jurídica, em conformidade com os princípios da proteção e irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas.
O acordo extrajudicial é uma alternativa eficaz para solucionar disputas trabalhistas de forma rápida, mas precisa seguir critérios rigorosos para ser validado judicialmente. Beber observa que “para garantir a validade de um acordo como esse, ele deve cumprir alguns requisitos essenciais: deve ser firmado por advogados independentes para cada uma das partes e submetido ao crivo de um juiz, que irá analisar a regularidade do ajuste e a existência de vícios de consentimento, como coação, erro ou dolo”. A análise judicial é crucial para assegurar que os direitos trabalhistas estejam sendo respeitados e que não haja abuso de poder por parte do empregador.
Os empregadores precisam tomar certos cuidados para evitar futuras contestações, a fim de garantir que o acordo seja sólido e resista a questionamentos. “É essencial assegurar que o empregado esteja ciente de seus direitos e que todas as verbas rescisórias devidas sejam contempladas. Os tribunais não aceitam acordos em que a empresa busca uma quitação geral do contrato de trabalho sem oferecer uma contrapartida proporcional ao empregado. Esse entendimento é pautado nos princípios que regem as relações de trabalho, com o objetivo de evitar fraudes e proteger o trabalhador de renúncias indevidas”, esclarece.
A especialista ressalta a importância de documentar detalhadamente o processo de negociação. “Para evitar alegações de coação ou fraude, o empregador deve garantir que as negociações e a celebração do acordo sejam claras e voluntária.
Entre os benefícios do acordo extrajudicial para as empresas, a coordenadora trabalhista ressalta a rapidez e a economia proporcionadas pela solução alternativa. “O acordo extrajudicial pode ser homologado de maneira muito mais ágil do que um processo judicial completo, permitindo que as partes resolvam suas pendências em menos tempo e com menos custos. Uma vez homologado, tem a força de uma decisão judicial, garantindo maior segurança jurídica para as empresas e evitando o surgimento de futuras ações trabalhistas sobre as mesmas verbas, conclui.
Fonte: Karolen Gualda Beber: advogada especialista do Direito do Trabalho, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados.
Notícias Técnicas
A cobrança da CSLL se tornou exigível a partir de 2007 com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e é alvo de controvérsia entre senadores
Propostas devem tratar de implementação de negócios ligados ao Drex. Projetos precisam prever atendimento à LGPD, ao sigilo bancário e às demais normas aplicáveis. BC publicou recentemente normas que regulam o processo.
Parceria do instituto com o CNJ permite maior agilidade na concessão de auxílios por incapacidade
Especialista em IVA, a consultora do BID Melina Rocha participou da elaboração do texto original da reforma tributária. Em entrevista ao DC, ela aborda pontos do modelo que têm gerado grandes preocupações na classe empresarial
Notícias Empresariais
Presidente Lula anunciou a nova linha do Pronampe que atenderá a região metropolitana de São Paulo
O assunto de hoje são as farmácias optantes do Simples Nacional, e com certeza você já ouviu falar sobre o trabalho que pode ser feito com essas empresas, a recuperação de créditos tributários
Uma será voltada para investimento, com limite de R$ 300 mil, e outra para capital de giro, com limite de R$ 100 mil
O encontro abordou a necessidade de qualificação profissional e novas tecnologias para atender à crescente demanda da construção civil
O CNPJ como conhecemos, somente com números vai acabar
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs
O caso aconteceu em Gedling, Nottinghamshire, na Inglaterra