Lote é formado por 221 mil restituições, distribuídas entre contribuintes prioritários e não prioritários; o valor total do crédito é de R$ 558,8 milhões
Área do Cliente
Notícia
Tributação das instituições financeiras prevista na reforma é uma inovação do Brasil, ressalta Appy
Inédito no mundo, modelo prevê não cumulatividade para os principais serviços financeiros, segundo o secretário
O modelo de tributação das instituições financeiras previsto na Reforma Tributária estabelece que as principais operações de serviços financeiros sejam não cumulativas. Isso significa que todo tributo pago ao longo da cadeia produtiva será recuperado pela empresa que tomou o serviço financeiro. “Esse modelo não existe no resto do mundo. É uma inovação que o Brasil está fazendo”, afirmou o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, nesta sexta-feira (1º/11), durante sua participação em um painel sobre a reforma e o setor financeiro no 17º Congresso Nacional da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE), realizado em João Pessoa.
O regime específico de tributação dos serviços financeiros previsto na reforma estabelece que a incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no spread das instituições financeiras (a diferença entre a taxa de captação dos bancos e o valor cobrado dos seus clientes pelos empréstimos) gere crédito para a empresa tomadora do serviço. Isso desonera o custo de financiamento das empresas no Brasil, tanto de investimento quanto de capital de giro, explicou Appy.
Retirada de custo
“A carga tributária nas operações bancárias entre as instituições financeiras e as pessoas físicas será a que existe hoje. Nas operações com empresas, vai cair. Embora os bancos recolham o mesmo, eles darão crédito. Estamos tirando um custo ao longo da cadeia de produção. Esse foi o conceito que levou ao desenho incorporado no PLP 68”, disse o secretário.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, elaborado pelo Ministério da Fazenda e em tramitação no Senado Federal, regulamenta a maior parte da Reforma Tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada em dezembro de 2023. O projeto propõe que as instituições financeiras sejam tributadas na margem de lucro em uma base semelhante à do atual sistema tributário.
“A alíquota vai ser fixada de forma a manter a carga tributária atual das instituições, tanto a carga direta, ou seja, aquilo que elas recolhem hoje de PIS/Cofins e ISS, com a referência das instituições bancárias, quanto a carga indireta, que é o tributo que incide sobre os bens e serviços adquiridos pelas instituições e que não são recuperados na forma de crédito hoje”, detalhou Appy.
No sistema tributário atual para o mercado financeiro e de capitais, existem instituições enquadradas obrigatoriamente no regime cumulativo, como bancos e seguradoras, e outras sujeitas ao regime não cumulativo, entre as quais instituições de pagamento e gestores de recursos. Isso resulta em uma discrepância no que diz respeito à tributação.
Fundos
Os fundos de investimento, embora possuam CNPJ próprio, não têm personalidade jurídica, o que leva a tributação a ocorrer, normalmente, sobre o cotista, no âmbito do Imposto de Renda (IR). Como regra geral, o PLP 68/2024 considera que os fundos não são contribuintes do IBS e da CBS. Uma exceção no projeto são os fundos de investimento em direitos creditórios, o FDICs, utilizados para securitização de recebíveis.
Questionado sobre o tratamento dado pela Reforma Tributária aos FDICs, Appy afirmou: “Um desconto de recebível é equivalente a uma operação de crédito, e se estou tributando a margem de operação de crédito tenho que tributar a margem do desconto de recebível”. O secretário acrescentou: “Não tributar o FDIC é ir contra o princípios da neutralidade”. Appy enfatizou que a neutralidade tributária é determinante para que a economia se organize da forma mais eficiente, com a consequente geração de efeitos positivos dos pontos de vista da produtividade e distributivo. “Estamos tentando criar um sistema que seja o mais neutro possível. O ideal é que a tributação distorça o mínimo possível a organização da economia”.
Notícias Técnicas
Para os beneficiários que se aposentaram a partir de junho deste ano, o 13º salário será creditado em parcela única junto com o benefício
Até o dia 20 de novembro, 87.289 pessoas compareceram ao INSS com a mesma finalidade. O prazo para inscrição ou atualização no CadÚnico é de 30 dias após o pedido de desbloqueio. Se não houver atualização dos dados o benefício será suspenso automaticamente
O recolhimento nos dez primeiros meses de 2024 chegou a R$ 2,182 trilhões, informou a equipe do Fisco em coletiva realizada nesta quinta-feira (21/11)
Para a SDI-2, a situação já estava consolidada, e a alteração não se justificava
Notícias Empresariais
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Relatório divulgado nesta quinta-feira (21) sinaliza que o financiamento à economia real voltou a acelerar
MTE lidera discussões com instituições financeiras, órgãos de governo e entidades do terceiro setor para fortalecer o PNMPO
Para a 7ª Turma, o problema afeta toda a comunidade
Linhas de crédito com juros baixo é um dos pontos positivos para o Microempreendedor, entender quais são esses créditos e como eles funcionam é fundamental para o empreendedor
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)