Norma foi aprimorada após consulta pública e amplo diálogo com a sociedade
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Receita Federal define os novos parâmetros e limites de faturamento para classificação e acompanhamento de grandes contribuintes
A medida está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31/12) e vale a partir de 1º de janeiro de 2025.
Está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31/12) a Portaria RFB nº 505, que estabelece os novos critérios para classificação das pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes.
Pela portaria os parâmetros são:
I – maiores contribuintes pessoas físicas diferenciadas
- Rendimentos declarados maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00;
- Bens e direitos declarados maiores ou iguais a R$ 30.000.000,00; ou
- Operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00
II – maiores contribuintes pessoas físicas especiais
- Rendimentos declarados maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00;
- Bens e direitos declarados maiores ou iguais a R$ 200.000.000,00; ou
- Operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00
III – maiores contribuintes pessoas jurídicas diferenciadas
- Receita bruta anual maior ou igual a R$ 340.000.000,00;
- Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 80.000.000,00; ou
- Importações ou exportações maiores ou iguais a R$ 340.000.000,00
IV – maiores contribuintes pessoas jurídicas especiais
- Receita bruta anual maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00;
- Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 500.000.000,00
Além disso, a medida publicada hoje estabelece que poderão ser considerados estudos e análises referentes ao potencial econômico-tributário das pessoas físicas e jurídicas , inclusive em relação a seus respectivos setores econômicos.
Esta portaria entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2025.
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