A incorporação de ferramentas digitais como o PIX ao monitoramento realizado junto às instituições financeiras e de meios de pagamento fortalece a segurança fiscal, preserva o sigilo bancário e não cria nenhum imposto novo para os brasileiros
Área do Cliente
Notícia
Seguro-Desemprego 2025: atualização das faixas e valores do benefício
Novo salário mínimo e reajuste de faixas salariais garantem benefício ajustado à inflação
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual utilizada para o cálculo dos valores do seguro-desemprego, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2025.
Com isso, o valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.518,00. Já os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.564,96 receberão, de forma fixa, o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.424,11.
O reajuste das faixas salariais para o cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2024, o acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 4,77%.
A atualização do benefício atende aos requisitos previstos na Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, e na Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
Faixas de Salário Médio necessárias ao cálculo do benefício seguro-desemprego - Cálculo da Parcela
· Até R$ 2.138,76 - Multiplica-se o salário médio por 0,8
· De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 - O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01
· Acima de R$ 3.564,96 - O valor será invariável de R$ 2.424,11
· O valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao valor do salário mínimo de R$ 1.518,00 vigente para o ano de 2025.
Quem tem direito?
Tem direito ao benefício o trabalhador que:
-
Tiver sido dispensado sem justa causa;
-
Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
-
Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a
-
pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
-
pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
-
cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
-
Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
-
Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar?
O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Notícias Técnicas
Valores começam a valer para aposentadorias de janeiro
Ajuste considera os últimos aumentos da taxa Selic
As inscrições começaram dia 7 e vão até o dia 24 janeiro
O P&R visa a esclarecer as atualizações e a aplicação do sistema
Notícias Empresariais
Especialistas em marketing digital analisam os impactos das mudanças nas práticas de moderação de conteúdo da Meta para as marcas anunciantes
Inflação oficial do país fechou 2024 em 4,83%, puxada por alimentação, educação e saúde. Os alimentos têm sido, inclusive, o principal motivo do mau humor dos consumidores.
Inscrições até 14 de janeiro para selecionar 500 agentes da Economia Popular e Solidária.
Dados são do Ministério do Trabalho e Emprego, que monitora o cumprimento da Lei da Aprendizagem
Criminosos estão aproveitando a onda de "fake news" relacionadas à fiscalização da Receita Federal sobre declarações prestadas por instituições financeiras e de pagamento para enganar cidadãos e aplicar golpes.
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.