Texto prevê oito faixas de tributação, com isenção para rendimentos de até R$ 5 mil.
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Receita Federal lança cartilha sobre conformidade tributária
A Receita Federal do Brasil publicou a cartilha "Orientações para conformidade tributária dos órgãos do poder público” com o objetivo de capacitar e informar os gestores municipais sobre as principais ações tributárias que devem ser adotadas desde o início do mandato
A Receita Federal do Brasil publicou a cartilha "Orientações para conformidade tributária dos órgãos do poder público” com o objetivo de capacitar e informar os gestores municipais sobre as principais ações tributárias que devem ser adotadas desde o início do mandato. A publicação, apresentada durante o Encontro Nacional de Novos Prefeitos e Prefeitas 2025, caracteriza-se como um guia prático para a correta realização de processos.
Dentre as orientações disponíveis na cartilha, destacam-se o envio de declarações, a regularização da situação tributária, pedidos de parcelamento, reflexos em bloqueio e retenção do Fundo de Participação dos Municípios, entre outros.
A conformidade tributária envolve um conjunto de ações que garante o bom funcionamento do sistema fiscal do país. “Se todo gestor buscar a conformidade tributária junto aos municípios, ele vai estar em uma boa situação na sua gestão, visto que a conformidade tributária se refere a questões relacionadas às certidões negativas, a capacidade de pagamento, as obrigações acessórias que a Receita Federal impõe”, disse o Conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade, contador Wellington Cruz.
O profissional da contabilidade tem papel crucial na conformidade tributária, pois há uma gama de situações relacionadas diretamente ao escopo da profissão, lembrou Cruz. “O contador vai precisar liderar o processo de conformidade tributária junto com a controladoria do município, com a auditoria interna, para que eles possam efetivamente dar um salto de qualidade no município”.
A cartilha da Receita Federal é disponibilizada gratuitamente. Para acessar, clique aqui.
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